Excertos de Plenário – Deduzindo a sequência de disparos a partir dos exames necroscópico e de local de crime


O uso do extremismo como meio retórico para, afastando hipótese diversa, afirmar a hipótese que se pretende ver confirmada, é de alto risco, porém eficaz se usado nas situações adequadas.

O extremismo retórico consiste em agarrar-se à hipótese que se sustenta e demostrar de forma aguda e contundente a cabal inviabilidade da hipótese diversa. Para tanto, desenha-se a hipótese diversa de tal forma que a mesma, ilustrativamente, seja plantada no consciente do ouvinte como algo impossível.

O alto risco decorre do fato de o extremismo beirar o deboche ou o escacho, posturas não esperadas do orador com credibilidade, bem como do fato de exigir o pleno controle da linha de raciocínio para evitar-se que, ao revés de se demonstrar a impossibilidade absoluta da hipótese contrária à que se pretende sustentar, acabar por mostrar-se a mesma como possível, quiçá provável.

É imperativo, portanto, que se mantenha distância segura do escacho e do deboche, mantendo a seriedade que credita o discurso, bem como que o controle da linha mental seja rigorosamente seguido, a fim de que efetivamente se mostre de impossível ocorrência o contrário do que se afirma e, portanto, certo o que se sustenta.

No caso acima, o laudo necroscópico indicava a existência de seis disparos atingindo a vítima, sendo um em cada braço, um nas costas e três na face, como se vê abaixo.

Lesões dorsais indicando o disparo recebido pela vítima nas costas
Lesões frontais indicando os disparos recebidos pela vítima na face

De outro lado, conforme constava do laudo de exame de local de crime, havia sido achado um projetil que havia transfixado sua cabeça e permanecido em repouso sobre um papelão, acima do chão.

O projetil abaixo da cabeça determinava a ocorrência de ao menos um disparo contra o rosto da vítima com o atirador posto ao seu lado, em pé. E era de se deduzir que, houvesse a vítima recebido algum dos disparos no rosto e seguir em fuga, não haveria de ser aquele sobre o supercílio (por ser de fatalidade altamente provável).

Assim, restavam duas opções:

a) Ou o atirador atingiu certeiramente a vítima acima do supercílio, alcançou-a e deparou-se com ela já morta em decúbito ventral, atirando-lhe contra as costas, virando-a e depois desferindo-lhe mais dois disparos contra a face, em zonas menos letais;

b) Ou o mesmo acertou-a nas costas e, com a mesma caída ao solo, em decúbito dorsal, após alcançá-la, desferiu os três disparos contra seu rosto, estando as lesões de entrada situadas nos braços a indicar que a mesma os punha à frente do rosto enquanto era alvejada, primeiramente pelos disparos não letais (os dois inferiores), até ser atingida pelo tiro definitivo (o superior, acima do supercílio).

O acréscimo do elemento informativo paralelo relativo à alteração da empunhadura da arma na sequência dos disparos veio a corroborar a linha ascendente das lesões detectadas na face da vítima, permitindo tornar o argumento mais agudo.

Nesse caso, a prova pericial não indicava a sequência dos disparos de forma direta, mas sua análise cuidadosa permitiu sua dedução.

É uma hipótese acadêmica de ocasião em plenário na qual o extremismo poderia, e deveria, ser utilizado de maneira enfática e aguda, pois o manejo de dados do processo gerando conclusões próprias gera confiabilidade perante o Conselho de Sentença, favorecendo outros pontos da narrativa em que, eventualmente, a conclusão não seja tão certa.


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