A sessão do Tribunal do Júri é ato processual de natureza formal que encerra o procedimento do Júri, resguardadas as transcendências recursais que, não raro, dali se desdobram.
Mas trata-la dessa maneira é, sem sombra de dúvidas, atestar falta de afinidade ou intimidade com a matéria e, sobretudo, com o ambiente histórico dos plenários.
A instituição secular do Júri é o esteio que resguarda a liturgia da Justiça, com seus atos formais em comunhão com a sociedade, perante a qual advogados, defensores públicos, promotores de justiça e magistrados de todos os graus, ao final, submetem-se à decisão do povo, não fundamentada e por vezes juridicamente incompreendida pelos operadores do direito, mas que reflete a soberania popular e, portanto, o desejo de uma sociedade.
Assim, conquanto num processo criminal comum ordinário um conjunto robusto de provas indica alta probabilidade de condenação do réu, no júri a mesma condenação dependerá ainda de o membro do Ministério Público convencer, não apenas racionalmente, mas no âmago mais profundo dos jurados, que a sentença condenatória é necessária e benéfica à sociedade.
No mesmo sentido, se num processo ordinário as provas frágeis tornariam a situação do réu confortável, no plenário do júri será demandado esforço de seu defensor a fim de que seja evidenciada a desnecessidade da aplicação da pena pois, perquirindo o Conselho entendimento diferente, tão diferente quanto será o destino de seu cliente.
Loteria? Boa ou má sorte? Imprevisibilidade? Caos? Descontrole? Falta de tecnicidade?
Todos argumentos daqueles que atacam a instituição do Júri enquanto órgão jurisdicional – Sim, o Júri é órgão jurisdicional, porquanto decide causas no âmbito do Poder Judiciário.
Não, são apenas decisões que transcendem os limites restritos da letra seca da lei e se balizam por parâmetros mais profundos e, sobretudo, seculares.
Costumo dizer que há anos não vou a plenário acompanhado de livros de direito, mas com de obras variadas de filosofia, sociologia, história, biografias, matemática, poesia, entre outras coisas, e sempre uma bíblia ao lado (não por religião, de forma alguma, mas por conter, ela, reflexões filosóficas e parábolas sobre a natureza humana que ilustram de forma magnífica similaridades com casos da vida real – matéria para outro post).
O júri existe nas nações de direito consuetudinário e de direito positivo, com a mesma força e antiguidade; e nessa antiguidade subsiste com uma rigidez incontestável, a par de singelas variações sobre o número de jurados, seus padrões de votação e de incomunicabilidade, bem como de composição de veredictos.
Mas sua essência não muda: O povo decide e não diz porquê, não aponta artigos de lei, não fundamenta sua decisão nesta ou naquela prova.
E porque razão? Porque o povo é soberano. E dele emana todo poder.
Por isso é que, não raro, deve o tribuno ater-se a esses conceitos e invoca-los.
Não sempre, sob pena de, inversamente, converter o júri em pregação moral alheia aos processos em que atual. Com efeito, a par da secularidade que o Júri tem e que faz com que ele congregue toda uma gama de valores morais e éticos que legitime e norteie suas decisões, estas pesam sobre casos concretos que devem, sim e sempre, serem aclarados da forma mais plena possível aos jurados para que o julgamento seja feito com serenidade e consciência.
Mas jamais deve-se perder de vista o caráter secular da instituição.
Sempre haverá, especialmente nas exaustivas pautas dos tribunos de carreira, julgamentos em que valores morais estejam em conflito. E nestes, calha evocar que, para além das linhas processuais, a decisão do Júri é uma decisão moral e ética, uma decisão não apenas sobre o conteúdo de um processo, mas sobretudo a opção política fundamental sobre o desenho da sociedade que aquele Conselho de Sentença almeja para si, para seus pares, para seus filhos.
Ser tribuno do Júri está para além de ser jurista. É ser um pregador dos valores em que realmente se acredita e, por eles, ou com eles, lutar por uma sociedade melhor.

Uma resposta para “A evocação da secularidade do Júri diante de questões de Filosofia Moral”
Excelente!
A comunicação, pela fala e pela escrita, parece que flui instintivamente de vc, nobilíssimo colega!
A descrição de algo simples e objetivo ecoa como música nas palavras escolhidas e na toada do texto!
Essas palavras merecem um livro!
Parabéns pela iniciativa do site!